Termo de Uso

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

1. PERMITENTE – Fundação Cultural de Itajaí, com sede a rua Lauro Muller, 53, Centro de Itajaí, neste ato representado pela Direção do Teatro Municipal de Itajaí.

2. PERMISSIONÁRIO:

3. OBJETO DA PERMISSÃO: Permissão de uso do imóvel público denominado Teatro Municipal de Itajaí para fins de apresentação de espetáculo ou evento intitulado
Conforme pedido em anexo

4. PERÍODO DA PERMISSÃO:
HORÁRIOS:

4.1. – O PERMISSIONÁRIO fixa o valor dos ingressos referente ao espetáculo ou evento a ser apresentado conforme se segue:
4.2. - O PERMISSIONÁRIO deverá informar a faixa etária recomendada para o espetáculo ou evento.
CLASSIFICAÇÃO:

5. DOS ENCARGOS PARA PERMISSÃO DE USO DO TEATRO:

– DA PERMISSÃO PARA USO DO IMÓVEL:
Fica o PERMITENTE autorizado a apuração da renda bruta da bilheteria, após a realização do espetáculo ou evento:

a) descontar do valor bruto a taxa administrativa conforme o estabelecido no Decreto que regulamenta o Regimento Interno do Teatro Municipal de Itajaí, Taxa de participação de 10% (dez por cento) da renda bruta dos espetáculos realizados em suas instalações, proveniente de bilheteria em cada evento. Da quantia correspondente ao percentual devido, deverá ser deduzida a taxa mínima já paga pela cessão do Teatro Municipal de Itajaí, desde que seja inferior ao valor alcançado pelo percentual da renda bruta.
i. Fica assim estabelecidas as taxas mínimas:
1. Produção local – 03 UFM (Unidade Fiscal do Município (R$324,00)
2. Produção estadual – 06 UFM (Unidade Fiscal do Município); (R$648,00).
3. Produção nacional - 08UFM(Unidade Fiscal do Município) (R$864,00)
b) Repassar ao PERMISSIONÁRIO após fechamento de borderô a renda líquida da exploração da bilheteria.
c) Em caso de espetáculos ou eventos com entrada franca, o PERMISSIONÁRIO pagará os valores conforme estabelecido no Decreto que regulamenta o Regimento Interno do Teatro Municipal de Itajaí
i. produção local – 03 UFM (Unidade Fiscal do Município);
ii. produção estadual – 06 UFM (Unidade Fiscal do Município);
iii. eventos restritos a convidados - 10 UFM (Unidade Fiscal do Município); (R$1.080,00)
d) A produção terá direito a 5% (cinco por cento) dos ingressos para cortesia.
e) A Direção do Teatro Municipal terá direito a 5% (cinco por cento) dos ingressos para convidados.

- Atenção: Caso o espetáculo seja cancelado com menos de 30 dias de antecedência, o PERMISSIONÁRIO deverá pagar uma multa similar aos valores fixados nas taxas mínimas, ou seja:
. produção local – 03 UFM (R$324,00)
. produção estadual – 06 UFM (R$648,00)
. produção nacional – 08 UFM (R$864,00)
. eventos restritos a convidados – 10 UFM (R$1.080,00)

- O PERMISSIONÁRIO, não poderá solicitar pauta novamente até que efetive o pagamento da multa.


6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PERMISSÃO:

– O período e horário estabelecidos neste termo para apresentação do espetáculo ou evento deverá ser rigorosamente cumpridos, sob pena de cancelamento da presente permissão de uso.
- Quaisquer modificações no período ou horários estabelecidos dependerão da prévia e expressa autorização do PERMITENTE.
- Os horários vagos ou ociosos poderão ser utilizados pelo PERMITENTE, desde que não haja prejuízo para o espetáculo ou evento a ser apresentado pelo PERMISSIONÁRIO.
- O PERMISSIONÁRIO deverá encaminhar à administração do Teatro, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da primeira montagem / ensaio, documentos com todas as informações necessárias para a operacionalização do evento, conforme o que segue:
horários de montagem de som e luz;
horários de passagem de som e ensaios;
quantidade de camarins a serem utilizados durante ensaios e dias de espetáculo;
roteiro básico do espetáculo, intervalos, etc.;
quantidade de credenciais necessárias;
outras providências que se fizerem necessárias.

- Obs: O Teatro oferece dois técnicos que auxiliam na montagem da iluminação e sonorização, mas a operação de luz e som é de responsabilidade do permissionário.

– O PERMISSIONÁRIO terá direito a ensaios, montagem e organização, apenas no dia do evento ou espetáculo a ser apresentado, de acordo com data previamente agendada.
– É vedado ao PERMISSIONÁRIO ou qualquer dos seus agentes, o acesso às dependências internas da bilheteria do imóvel objeto deste termo, cuja responsabilidade administrativa e funcional é exclusiva do PERMITENTE ou dos seus prepostos. Bem como a portaria terá funcionário do Teatro recebendo os ingressos, fiscalizados pela produção do evento.
– O PERMITENTE é responsável pela guarda e segurança dos valores em espécie arrecadados pela bilheteria, em razão do espetáculo ou evento previsto neste Termo.
– O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se, plenamente pelos direitos autorais e outros encargos legais ou taxas incidentes sobre o espetáculo ou evento.
- O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se pelo transporte e montagem dos seus equipamentos e mobiliários, cenários, etc.. A desmontagem deve ser imediata ao termino do evento e a retirada em no máximo 12 (doze) horas.
– Fica assegurado ao PERMITENTE o direito de exercer completa e ampla fiscalização no imóvel objeto deste Termo, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO a cumprir com as normas de funcionamento do mesmo.
- O PERMISSIONÁRIO é responsável por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer com o imóvel, no período de sua utilização ou uso, causados por seus agentes ou terceiros, obrigando-se a indenizar o PERMITENTE.
- O PERMISSIONÁRIO não poderá, sem o consentimento prévio e expresso do PERMITENTE, fazer quaisquer alteração ou intervenções físicas no imóvel, nas suas dependências externas e internas, bem como colocar cadeiras extras na platéia.
- Fica proibido ao PERMISSIONÁRIO servir qualquer tipo de comida ou bebida nas dependências do Teatro, bem como a utilização de fogo, água, objetos perfurantes que venham colocar em risco ou danificar as dependências do Teatro, sem a expressa autorização da direção.


7. DAS NORMAS INTERNAS:

– É vedado o ingresso e permanência de crianças e pessoas estranhas ao evento nos espaços cênicos do Teatro, envolvendo palco, coxias, camarins, sala técnica, etc.
– Todos os integrantes da produção, equipe técnica e elenco deverão estar devidamente credenciados para a liberação de acesso, antes, durante e depois do evento. O não cumprimento desta determinação acarretara o impedimento do acesso de pessoal em serviço.
– É vedado à produção o uso de telefone da administração, por se tratar de bem público.
- É vedado o uso de equipamentos técnicos sem autorização dos funcionários do Teatro credenciados.
- É vedado o uso de funcionários do Teatro para atividades fora de suas responsabilidades e dentro do horário de trabalho.
- Só será permitida a permanência do(s) artista(s) em ensaio no palco impreterivelmente até uma hora antes do inicio do espetáculo.
- Horário de funcionamento da administração:
- Ingressos vendidos fora da bilheteria, só com autorização da administração do Teatro.
– O não cumprimento das condições previstas neste Termo de Permissão, acarretará o cancelamento da presente por parte do PERMITENTE.

8. Fica eleito o Foro da cidade de Itajaí, Santa Catarina, para serem dirimidas dúvidas ou questões oriundas deste Termo.

E por estarem de pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, perante as testemunhas infrafirmadas.


Local/ dia/ mês/ ano.



Dárcio Romão do Amaral
Diretor do Teatro Municipal de Itajaí


Permissionário
(CPF e IDENTIDADE)



TESTEMUNHAS

Quem sou eu

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O Teatro Municipal de Itajaí, situado à rua Gregório Chaves, 111, Fazenda; foi inaugurado no ano de 2004 e desde então possui uma programação constante de produções locais, estaduais, nacionais e internacionais. Com uma ampla estrutura física, o teatro possui a capacidade de receber 515 pessoas, sendo 505 poltronas e 10 cadeirantes. Tem o mais moderno sistema de prevenção de incêndio, sistema de iluminação cênica e sonorização, além da equipe de apoio, oferecendo assim, uma boa estrutura para receber as mais diversas produções. Além disso, o amplo hall do teatro é aberto a exposições artísticas. O Teatro Municipal colocou Itajaí, juntamente de Florianópolis, Joinville e Blumenau, no roteiro dos espetáculos mais importantes do circuito nacional e internacional.

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